Plano de saúde é condenado após negar cirurgia reparadora para paciente em Parnamirim
01/09/2026
(Foto: Reprodução) Plano é condenado a pagar cirurgia de redução de mamas em Parnamirim
Freepik
A Justiça determinou que um plano de saúde autorize e custeie uma cirurgia de mamoplastia redutora reparadora para uma beneficiária em Parnamirim, na Grande Natal.
A sentença é da juíza Lina Flávia Cunha de Oliveira, da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, que também condenou a operadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
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Segundo o processo, a paciente sofre de hipertrofia mamária, condição que provoca dificuldades de locomoção e de manutenção da postura ereta, além de impactos psicológicos.
De acordo com os autos, a mulher apresentou laudos médicos de especialistas em cirurgia plástica apontando a necessidade do procedimento.
O plano de saúde negou a cobertura sob a alegação de que a cirurgia teria finalidade meramente estética, sem caráter reparador, e afirmou ainda que o procedimento não constava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que os documentos médicos comprovaram que a condição clínica da paciente provoca consequências graves, como dorsalgia crônica e desvios posturais nos eixos torácico e lombar, com dores e limitação de movimentos.
Segundo a decisão, a cirurgia não tem finalidade exclusivamente estética, mas sim caráter reparador e funcional, diante dos efeitos causados pela hipertrofia mamária.
Na sentença, a juíza também apontou que a negativa de cobertura com base apenas na ausência do procedimento no rol da ANS é abusiva.
A magistrada ressaltou ainda que a operadora não apresentou provas que contestassem os laudos médicos nem demonstrassem análise presencial específica da paciente.
Em relação aos danos morais, a juíza considerou que a recusa agravou o sofrimento físico e psicológico da mulher, que já enfrentava problemas de saúde em razão da condição clínica.
Com isso, a Justiça determinou que o plano autorize e custeie integralmente a mamoplastia redutora reparadora, nos termos indicados pelos médicos responsáveis pelo tratamento, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
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