Natal mantém contrato de R$ 11 milhões por ano para podas de árvores com empresa considerada inabilitada em licitação

  • 03/03/2026
(Foto: Reprodução)
Pode de árvores em Natal Roberto Galhardo/Semsur Um contrato da Prefeitura de Natal com valor de aproximadamente R$ 11 milhões anuais para poda de árvores está no centro de uma disputa judicial. O contrato é executado por uma empresa que foi considerada inabilitada pelo próprio município para participar da licitação de manejo arbóreo da capital, mas conseguiu permanecer na licitação após recorrer à Justiça. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp O município recorreu da decisão da primeira instância e conseguiu a anulação da sentença no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte em setembro de 2025. Apesar da decisão favorável ao município, a prefeitura mantém o contrato com a mesma empresa desde então. Disputa A empresa Liderança Mudanças e Transportes LTDA - ME foi considerada inabilitada técnicamente porque os documentos que comprovariam experiência e capacidade técnica para atuar na área de poda não foram considerados válidos. Apesar disso, a empresa conseguiu uma decisão favorável da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal para se manter no processo. Como apresentou uma proposta cerca de R$ 300 mil mais barata que a concorrente, a Liderança acabou sendo considerada vencedora e foi contratada em 2024. Em setembro de 2025, a pedido do município, o TJRN anulou a decisão judicial anterior e todo o processo que havia mantido a empresa na disputa. Apesar disso, seis meses depois, a outra empresa concorrente da licitação, Engemaia & Cia Ltda., apontou que o município mantém o contrato com a empresa inabilitada, "mesmo após a ciência formal do acórdão pelo município", informou a defesa da empresa. Como solicitar o serviço de poda em Natal? Em nota, a defesa da empresa Liderança considera que o contrato não tem ilegalidade e afirmou que ainda aguarda julgamento de recursos conhecidos como embargos de declaração no Tribunal. "As questões analisadas até o momento em todas as instâncias foram exclusivamente de cunho processual. Em nenhuma das decisões, incluindo as que estão sob recurso, foi analisado o mérito da questão", afirmou. A defesa da empresa afirmou ainda que "não há, em nenhuma hipótese, qualquer decisão judicial determinando a rescisão ou a suspensão do contrato firmado entre a Liderança e o Município". O contrato é de 12 meses com prorrogação por até cinco anos e já foi prorrogado pelo menos uma vez. Em novembro de 2025, o município informou que já havia realizado mais de 10 mil ações de manejo arbóreo ao longo do ano. Semsur diz que não descumpre nenhuma decisão judicial Em nota, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) afirmou que não está descumprindo qualquer decisão judicial relacionada à licitação dos serviços de poda, "uma vez que não existe, até o momento, intimação oficial do Judiciário determinando a suspensão do contrato com a atual empresa prestadora". "Paralelamente, a Secretaria mantém diálogo permanente com a Procuradoria Geral do Município, órgão responsável pela condução das demandas judiciais que envolvem a Prefeitura, aguardando ulterior decisão quanto aos demais trâmites a serem atendidos por esta secretaria municipal do deslinde do processo atualmente em trâmite", diz a nota. A pasta ainda informou que está trabalhando internamente na preparação de um novo processo licitatório para a execução dos serviços de poda, "reforçando o compromisso com a transparência a fim de resguardar o interesse público". Inabilitação O acervo técnico apresentado pela empresa para habilitação na concorrência foi considerado inválido pela comissão licitante, e também invalidado em processos administrativos no Crea-RN e Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea). Em julho de 2025, o Ministério Público deu parecer contrário à decisão da primeira instância da Justiça e pediu que a decisão fosse reformada. "Ante a ausência de comprovação da qualificação técnica da empresa impetrante por prova pré-constituída, conclui-se que a sentença recorrida merece ser reformada para denegar a segurança buscada pela Liderança Mudanças e Transportes LTDA - ME, de modo a inabilitá-la à prestação dos serviços no bojo da Concorrência Pública (...)". Em dezembro de 2025, após ter anulado a sentença da primeira instância, o TJRN atendeu a um pedido da Engemaia e voltou a publicar um novo acórdão confirmando as decisões anteriores. "A anulação da sentença implica, como consectário lógico da nulidade processual reconhecida, a desconstituição também da decisão liminar anteriormente concedida e por ela confirmada", diz a resposta ao embargo de declaração impetrado pela outra empresa interessada. Veja os vídeos mais assistidos no g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/03/03/natal-mantem-contrato-de-r-11-milhoes-por-ano-para-podas-de-arvores-com-empresa-considerada-inabilitada-em-licitacao.ghtml


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