MPF recorre à Justiça para impedir novas licenças em áreas desocupadas da Via Costeira

  • 21/09/2026
(Foto: Reprodução)
Via Costeira, em Natal Sandro Menezes O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para ampliar a proteção das áreas desocupadas da Via Costeira, em Natal. O órgão quer impedir temporariamente a concessão de novas licenças para empreendimentos e intervenções na região. Em uma decisão liminar, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte reconheceu a existência de risco ambiental concreto na Via Costeira, mas manteve a possibilidade de análise individual dos pedidos de licenciamento. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp O objetivo, segundo o órgão, é evitar possíveis danos ambientais, prejuízos financeiros e futuros custos públicos com obras de contenção ou de reparação. O MPF argumenta que a avaliação isolada de cada empreendimento não substitui a definição prévia de regras de proteção para toda a área. Para o órgão, intervenções autorizadas separadamente podem provocar impactos significativos quando consideradas em conjunto. LEIA TAMBÉM: MPF pede novamente na Justiça suspensão de licenças para construções na Via Costeira MPF pede suspensão de leis que permitem construções na Via Costeira Terrenos da Via Costeira, em Natal, voltam ao centro de disputa judicial Justiça suspende decisão que impedia novas licenças e alvarás para construções na Via Costeira O que o MPF pede No recurso, o Ministério Público Federal solicita: A suspensão total ou parcial de trechos do Plano Diretor de Natal, de uma instrução normativa e de leis estaduais e municipais que autorizam intervenções na Via Costeira; A suspensão de licenças concedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) ou pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) após 7 de março de 2022, data de entrada em vigor do atual Plano Diretor, exceto aquelas que comprovadamente estejam de acordo com o Código Florestal; A proibição de novas licenças ou alvarás de construção que desrespeitem as regras aplicáveis às áreas de preservação; A fiscalização da região pelos órgãos ambientais responsáveis. O MPF também pede que sejam definidos parâmetros ambientais e territoriais comuns para orientar os processos de licenciamento. Agora no g1 Decisão anterior Em agosto, a Justiça Federal determinou que novos empreendimentos ou intervenções em áreas ainda não edificadas da Via Costeira só poderiam avançar após uma análise ambiental individualizada. A avaliação deve considerar, entre outros pontos, a possível incidência de áreas de preservação permanente e outros riscos ambientais. As obras já licenciadas regularmente, incluindo o empreendimento Costeira Parque, não foram suspensas. No entanto, os documentos desses projetos deverão ser apresentados ao MPF, que terá 60 dias para analisá-los. A decisão também determinou a participação dos órgãos municipais competentes e a verificação de possíveis impactos sobre povos e comunidades tradicionais, com consulta prévia quando for necessária. Possíveios riscos ambientais Segundo o MPF, as áreas desocupadas da Via Costeira ajudam a reduzir os efeitos do avanço do mar. O órgão afirma que a ocupação desses espaços por empreendimentos privados pode comprometer essa função de proteção e exigir, no futuro, investimentos públicos em obras de contenção ou até em uma nova obra de engorda da praia. Laudos técnicos da perícia do MPF apontaram riscos relacionados à erosão costeira, ao déficit de sedimentos, à alteração da drenagem, à impermeabilização do solo e à instabilidade de terrenos sedimentares. Os estudos também indicaram uma possível redução da capacidade natural de adaptação da faixa costeira às mudanças ambientais.

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/09/21/mpf-recorre-a-justica-para-impedir-novas-licencas-em-areas-desocupadas-da-via-costeira.ghtml


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