Médico e hospital de Natal são condenados a indenizar paciente queimado por bisturi em cirurgia
27/10/2026
(Foto: Reprodução) Modelo de bisturi elétrico
Igor Albuquerque/TV Gazeta/ARQUIVO
A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um médico-cirurgião e um hospital privado da capital a pagarem, juntos, R$ 20 mil em indenizações a um paciente que sofreu uma queimadura no braço provocada por um bisturi elétrico durante uma cirurgia para a retirada de um cisto no cóccix.
O nome do profissional e da unidade de saúde não foram divulgados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
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O caso aconteceu em julho de 2016, há 10 anos. O paciente passou pelo procedimento para retirar o cisto na região inferior das costas, e a operação ocorreu dentro do esperado. No entanto, na manhã seguinte, ainda internado no hospital, ele percebeu uma bolha no braço direito, próximo ao pulso.
Segundo a decisão judicial, na alta médica, o próprio cirurgião relatou que o braço do paciente havia sido queimado pelo equipamento elétrico durante o procedimento.
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O paciente relatou que lesão deixou uma cicatriz permanente e causou dores, inchaços e vermelhidão, o que o fez deixar de frequentar atividades de lazer diárias e esportes com amigos, além de ter sido vítima de piadas e apelidos no ambiente acadêmico por conta da marca.
⚖️ A condenação fixou o pagamento de R$ 15 mil por danos estéticos, pela alteração permanente na aparência física, e R$ 5 mil por danos morais, pelo sofrimento, dor e impacto na dignidade do paciente.
O que disseram hospital e médico na Justiça
Na Justiça, o hospital e o médico alegaram que seguiram rigorosamente os protocolos de segurança e que o prontuário da internação não continha registros de problemas ou queimaduras.
O profissional e a unidade de saúde sustentaram ainda que o resultado na pele teria sido culpa do próprio paciente, que demorou cinco meses para procurar um dermatologista especializado.
A decisão
A Justiça apontou que a perícia médica comprovou que o paciente sofreu uma queimadura profunda de terceiro grau no antebraço.
A decisão judicial destacou que a lesão ocorreu em um local completamente distante da área da cirurgia (que era nas costas), o que comprova que houve falha técnica ou desvio da corrente elétrica por quebra dos protocolos de segurança do equipamento.
A perícia também classificou a falta de registro do acidente no prontuário médico como uma falha grave da equipe, reforçando a falta de transparência com o paciente.
A Justiça concluiu que houve negligência e erro técnico do cirurgião no uso do bisturi elétrico e falha na prestação do serviço pelo hospital, determinando que ambos respondam juntos pelo dano.
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