Locadora é condenada a indenizar cliente após carro alugado quebrar durante viagem para velório do pai

  • 04/08/2026
(Foto: Reprodução)
Cliente será indenizado após carro alugado quebrar em viagem para velório Freepik Um cliente que ficou sem assistência após o carro alugado quebrar durante uma viagem para o velório do pai deverá ser indenizado por uma locadora de veículos. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim. Segundo o processo, o homem alugou o veículo para o período de 11 a 14 de fevereiro de 2025, com retirada e devolução no Aeroporto de Goiânia. O destino da viagem era Brasília, onde participaria do velório do pai. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp No dia da devolução do carro, durante o trajeto de volta ao aeroporto, o veículo apresentou uma falha mecânica após uma parada para abastecimento e não voltou a funcionar. O consumidor acionou a central de atendimento da empresa e informou que precisava chegar ao aeroporto para embarcar em um voo marcado para o mesmo dia. De acordo com a ação, a locadora enviou um guincho para retirar o automóvel, mas o motorista informou que não poderia levar o cliente porque seguiria em outra direção. Sem outra alternativa para não perder o voo, o homem contratou um táxi para percorrer cerca de 40 quilômetros até o aeroporto. Depois, ao apresentar o comprovante da corrida à empresa, foi informado de que não teria direito ao reembolso. Ele também alegou ter pago o abastecimento completo do veículo, embora não tenha conseguido concluir a viagem. Decisão Na sentença, o juiz Flávio Ricardo Pires entendeu que houve falha na prestação do serviço. Para o magistrado, o consumidor comprovou a contratação do aluguel, a pane mecânica do veículo, a necessidade de remoção por guincho, a urgência para chegar ao aeroporto e a despesa com o táxi. A empresa alegou que prestou a assistência adequada, mas, segundo a decisão, não apresentou elementos capazes de afastar a versão do cliente. Com isso, a Justiça condenou a locadora ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais e R$ 260 por danos materiais, referentes ao valor gasto com o táxi. Agora no g1

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/08/04/locadora-e-condenada-a-indenizar-cliente-apos-carro-alugado-quebrar-durante-viagem-para-velorio-do-pai.ghtml


#Compartilhe

Aplicativos


Locutor no Ar

Peça Sua Música

Top 5

top1
1. MEU MEL

ZÉ VAQUEIRO

top2
2. JOÃO GOMES

MEU PEDAÇO DE PECADO

top3
3. Casa do pai

Aline Barros

top4
4. Acalma o meu coração

Anderson Freire

top5
5. Ressuscita-me

Aline Barros

Anunciantes