Empresa é condenada a pagar R$ 95 mil a cliente por abandonar obra e não concluir casa em Natal
21/10/2026
(Foto: Reprodução) Casa seria construída em aço galvanizado leve, em Natal,
Divulgação/Magnific
Uma empresa foi condenada a pagar uma indenização de quase R$ 95 mil a um consumidor após descumprir o cronograma previsto no contrato e não entregar a casa adquirida por ele no tempo previsto.
De acordo com a Justiça, depois de não seguir o cronograma, a empresa, que não teve o nome revelado, abandonou completamente a obra.
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A empresa é especializada em projetos e construções em Light Steel Frame, um sistema baseado em estruturas de aço galvanizado leve, substituindo esqueletos de casas feitos de alvenaria, com tijolos e cimento, por exemplo.
A decisão foi da juíza Karyne Chagas e proferida pela 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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Logo após o fim do contrato, o consumidor descobriu que a empresa não possuía registro para construção de imóveis no Rio Grande do Norte junto ao Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CREA).
Contrato firmado e investimento do cliente
A ação aponta que o cliente contratou a empresa para a construção da casa, com previsão para terminar a obra em seis meses, a partir de 24 de junho de 2021.
Na assinatura do contrato, a empresa apresentou um cronograma detalhado sobre a execução da obra, constando a data de início de cada etapa da construção.
A empresa iniciou a construção dos muros de divisa e arrimo de edificação, orçados em R$ 8.400,00. O valor foi integralmente quitado pelo autor. No entanto, os muros não foram concluídos pela empresa.
Ainda no início da obra, o consumidor realizou pagamentos que totalizaram R$ 69.732,00. Ele também desembolsou R$ 5.259,00 relativos ao fornecimento de perfis de aço galvanizado e à elaboração do projeto estrutural.
O que aconteceu
O cliente relatou que os serviços realizados pela empresa não seguiram, desde o início, o cronograma de execução por causa do número reduzido de funcionários no canteiro de obras e por causa dos poucos dias trabalhados.
As paredes - que tinham previsão de começar a ser levantadas em 6 de agosto de 2021 - não foram sequer construídas.
No dia 20 de setembro daquele ano, a empresa apresentou um novo cronograma de execução, que indicava o início da montagem da estrutura do imóvel para começar em dois dias, o que não ocorreu.
A ação indicou que entre outubro e novembro, a empresa abandonou completamente a obra, sendo notificada extrajudicialmente.
Sem respostas da empresa, o cliente contratou um engenheiro civil para vistoriar a obra inacabada, e o profissional constatou uma série de irregularidades no local. O cliente precisou contratar uma nova empresa.
Decisão
De acordo com a juíza Karyne Chagas, responsável pelo caso, a relação nesse caso é de consumo, levando em consideração o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a magistrada, no contrato foi estabelecido que a obra deveria seguir o cronograma.
A sentença diz que a empresa teria alegado que a inclusão de serviços não previstos no contrato ocasionou o atraso da obra em 56 dias, além de outros fatores que ensejaram atraso em mais 13 dias.
Um documento emitido em dezembro de 2021, no entanto, mostrou que a terceira fase da obra sequer estava concluída. Dessa maneira, outras etapas ficaram em atraso.
“Soma-se a isso que o CREA-RN noticiou que a demandada sequer possuía registro ativo no Conselho, o que, por consequência, impossibilita que ela execute a obra, nos termos do art. 59 da Lei nº 5.194/1966”, esclareceu a juíza na sentença.
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