Empresa de construção é condenada a indenizar cliente por informar terreno errado para ser demarcado

  • 22/03/2026
(Foto: Reprodução)
Muro alicerce base demarcado demarcação terreno medido tijolo cimento construção rn Rio grande do Norte Natal Jcomp/Freepik Uma empresa do ramo de construções, que não teve o nome divulgado, foi condenada a indenizar em R$ 12 mil um cliente que demarcou de forma errada o terreno após ter recebido informações equivocadas sobre a área. A decisão é do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal. De acordo com a sentença da juíza Hadja Rayanne Holanda ,o homem comprou um terreno em um loteamento com a empresa ré e iniciou a construção de um muro para demarcar sua propriedade, porém, após iniciar a construção, foi informado pela empresa que as medições do espaço haviam sido modificadas. 📳 Clique aqui para seguir o canal do g1 RN no WhatsApp A empresa foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 12,1 mil, referente às despesas comprovadas com a construção do muro ,além de também ter que executar a demolição do muro construído no lote indevido. Veja os vídeos que estão em alta no g1 O que aconteceu O processo aponta que, durante a construção do muro, o cliente foi informado por um topógrafo que o espaço em questão não era dele, mesmo tendo a identificação 17A, de acordo com o contrato firmado com a empresa. Ao procurar a empresa, o cliente foi informado que houve uma modificação no local devido às novas medições. No entanto, segundo a ação, ele não foi informado de maneira prévia sobre essas mudanças, inclusive quando ele confirmou com a empresa a localização antes de dar início à obra. O autor, por sua vez, que já havia gasto com material e mão de obra para a construção do muro, sugeriu que a empresa comprasse o terreno errado ou que arcasse com demolição do muro e restituição dos valores. A empresa, no entanto, não aceitou, o que gerou a ação judicial. O que disse a empresa Na ação, a construtora alegou a ausência de agir do autor, afirmando que a obra era clandestina, pois foi iniciada sem o alvará de construção que é concedido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb). Além disso, também argumentou que o prejuízo era consequência direta da conduta do próprio autor. A empresa também afirmou que a culpa era exclusiva do autor, informando que o lote 17A sempre manteve a mesma localização desde o ano de 2015 e que o consumidor ignorou a demarcação, construindo o muro em ângulo errado e invadindo a área de um lote vizinho. Todas as teses apresentadas pela empresa foram rejeitadas pela juíza, que afirmou que a responsabilidade civil é decorrente da falha na prestação do serviço e descumprimento do dever de informação. Decisão A juíza destacou que a relação entre as partes é de consumo, no qual se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A juíza citou na sentença que a empresa não comprovou ter prestado informação clara e prévia sobre eventual remarcação ou alteração na demarcação do lote comprado pelo cliente. O documento topográfico apresentado pela empresa foi expedido em novembro de 2025, muito tempo após a construção do muro, segundo a decisão judicial. Dessa maneira, ele não serve para comprovar que, na época dos fatos, no ano de 2021, existiu uma comunicação eficaz sobre a localização do lote. “A falha no dever de informação, princípio basilar das relações de consumo (art. 6º, III, do CDC), resta caracterizada. Ainda que se alegue irregularidade administrativa da obra por ausência de alvará, tal circunstância não é suficiente, por si só, para romper o nexo causal, sobretudo quando o erro na demarcação decorreu de conduta atribuível à fornecedora do loteamento”, destacou a juíza na sentença. Vídeos mais assistidos do g1 RN

FONTE: https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/03/22/empresa-construcao-indenizar-cliente-terreno-errado.ghtml


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