Aplicativo de entregas terá de pagar R$ 5 mil a cliente ameaçado após cancelar pedido no RN
02/06/2026
(Foto: Reprodução) Juíza destacou que o consumidor foi submetido a um episódio de ofensas e intimidação.
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Um aplicativo de entregas foi condenado pela Justiça a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor que relatou ter sido ameaçado pelo responsável de um restaurante após cancelar um pedido em Mossoró, no Oeste potiguar.
A decisão é do 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró. Segundo o processo, o consumidor havia solicitado uma refeição por meio da plataforma. Após receber o alimento em condições impróprias para consumo, ele pediu o cancelamento e recebeu o estorno do valor pago.
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De acordo com o processo, a situação não terminou com o cancelamento. O responsável pelo estabelecimento teria ido até o local onde o cliente estava hospedado para fazer ameaças por meio de gritos e buzinaços. O episódio terminou com a chegada da polícia ao local.
O autor da ação informou ser Pessoa com Deficiência (PcD), amputado bilateral, e afirmou que a situação provocou uma crise hipertensiva que exigiu atendimento de urgência em uma unidade de saúde.
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Na ação, ele argumentou que houve falha na prestação do serviço por parte da plataforma, principalmente em razão do compartilhamento de dados com o restaurante. Além da indenização por danos morais, o consumidor também pediu ressarcimento por supostos danos materiais.
A empresa alegou que atua apenas como intermediadora e, por isso, não poderia ser responsabilizada pelos atos praticados pelo estabelecimento. Também argumentou que o problema teria sido causado exclusivamente por terceiros e que o estorno do pedido retiraria o objeto da ação.
A juíza Welma Maria Ferreira de Menezes rejeitou os argumentos da defesa e destacou que a plataforma integra a cadeia de consumo ao intermediar pagamentos, administrar dados dos usuários e definir regras para o serviço.
O pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de comprovação documental dos gastos alegados.
Já em relação aos danos morais, a juíza destacou que o consumidor, sozinho em uma cidade desconhecida, foi submetido a um episódio de ameaças, ofensas e intimidação que culminou em uma emergência médica.
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